Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1949 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, e promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1949
O Tribunal de Contas registrará o termo de 19 de maio de 1948, aditivo ao contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e Numa Pompilio Correia.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de 19 de maio de 1948, aditivo o contrato celebrado em 16 de março do mesmo ano, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e Numa Pompílio Correia da Cunha, que por êle se obriga a desempenhar na Diretoria de Telégrafos a função de Engenheiro do Laboratório de Rádio e Pôsto de Verificação Rádio do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de junho de 1949.
NEREU RAMOS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/6/1949, Página 4845 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1949, Página 8610 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 35 Vol. 3 (Publicação Original)