Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1948
Mantém a decisão do Tribunal de Contas que recusa registro ao termo de contrato celebrado entre Jorge Beilly e o Ministério da Aeronáutica, em face do Decreto nº 22.469, de 18/01/47
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusa registro ao termo de contrato, em renovação, celebrado com Jorge Bailly, pelo Ministério da Aeronáutica, em face do Decreto n.º 22.469, de 18 de janeiro de 1947.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de agôsto de 1948.
NEREU RAMOS
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/8/1948, Página 6945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 248 Vol. 5 (Publicação Original)