Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1948 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1948

Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do país a fim de encontrar-se com o Presidente da Bolívia, nas proximidades da fronteira brasileira-boliviana.

     Art. 1º. É o Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, por breve prazo, a fim de encontrar-se com o Senhor Henrique Hertzog, Presidente da República da Bolívia, nas proximidades da fronteira brasileiro-boliviana.

     Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de julho de 1948.

NEREU RAMOS


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1948


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