Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1948 - Publicação Original
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O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1948
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do país a fim de encontrar-se com o Presidente da Bolívia, nas proximidades da fronteira brasileira-boliviana.
Art. 1º. É o Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, por breve prazo, a fim de encontrar-se com o Senhor Henrique Hertzog, Presidente da República da Bolívia, nas proximidades da fronteira brasileiro-boliviana.
Art. 2º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de julho de 1948.
NEREU RAMOS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1948, Página 6293 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/7/1948, Página 6293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 184 Vol. 5 (Publicação Original)