Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VII, da Constituição, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1947
Autoriza o Presidente da República a cruzar a fronteira por ocasião da inauguração da ponte Agustin P. Justo - Getúlio Vargas
Art. 1º Fica concedida autorização ao Exmo, Sr. Presidente da república para cruzar a fronteira, em data a ser oportunamente fixada por ocasião da inauguração da ponte internacional Agustin P. Justo-Getúlio Vargas.
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor em data de sua aplicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de janeiro de 1947.
Nereu Ramos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 31/01/1947
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/1/1947, Página 414 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1947, Página 6643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)