Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1946
Autoriza o Vice Presidente da República a ausentar-se do País
Art. 1º - Fica autorizado o Doutor Nereu de Oliveira Ramos, Vice-Presidente da República, a ausentar-se do País, a fim de representar o Governo do Brasil na posse do Presidente eleito da República do Chile.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 26 de outubro de 1946. - Fernando de Mello Vianna, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 26/10/1946
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 26/10/1946, Página 475 (Publicação Original)