Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1937

Aprova o ato do Tribunal de Contas que negou registo ao contrato celebrado entre a Fazenda Nacional e a Companhia Luz e Fôrça "Santa Cruz", do Estado do Paraná, para arrecadação do imposto de energia elétrica

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

     Art. 1º  Fica aprovado o ato do Tribunal de Contas que negou registo ao contrato celebrado em 28 de setembro de 1936, entre a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Paraná e a Companhia Fôrça e Luz "Santa Cruz", para a arrecadação do imposto de energia elétrica nos municípios de Jacarézinho e Ribeirão Claro, nesse Estado, pelo fato de não ter sido o respectivo têrmo assinado pelas partes contratantes.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 19 de agôsto de 1937.

PEDRO ALEIXO 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1937, Página 17606 (Publicação Original)