Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1937
Aprova o ato do Tribunal de Contas que negou registo ao contrato celebrado entre a Fazenda Nacional e a Companhia Luz e Fôrça "Santa Cruz", do Estado do Paraná, para arrecadação do imposto de energia elétrica
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:
Art. 1º Fica aprovado o ato do Tribunal de Contas que negou registo ao contrato celebrado em 28 de setembro de 1936, entre a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Paraná e a Companhia Fôrça e Luz "Santa Cruz", para a arrecadação do imposto de energia elétrica nos municípios de Jacarézinho e Ribeirão Claro, nesse Estado, pelo fato de não ter sido o respectivo têrmo assinado pelas partes contratantes.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 19 de agôsto de 1937.
PEDRO ALEIXO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1937, Página 17606 (Publicação Original)