Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1937

Aprova o ato do Presidente da República, mandando registrar, e o do Tribunal de Contas, registrando, sob reserva, o pagamento de duas faturas na importância de 40:950$, cada uma, proveniente de fornecimentos à Imprensa Nacional, pela firma Alexandre Ribeiro & Comp., Ltda.

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto:

     Artigo único. Fica aprovado o ato do Presidente da República de 16 de dezembro de 1936, mandando registrar, e o ato do Tribunal de Contas de 28 do mesmo mês, registrando, sob reserva, as despesas oriundas de duas faturas, na importância total de 81:900$. provenientes de fornecimentos efetuados à Imprensa Nacional pela firma Alexandre Ribeiro & Comp., Ltda.; revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados em 19 de agôsto do 1937.

PEDRO ALEIXO 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1937, Página 17606 (Publicação Original)