Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1937

Aprova o ato do Presidente da República que mandou efetuar antecipadamente o pagamento de percentageens a agentes fiscais do imposto de consumo, em 1936

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto:

       Artigo único. Fica aprovado o ato do Presidente da República que mandou efetuar, antecipadamente, o pagamento de percentagens a agentes fiscais do imposto de consumo, em 1936, de acôrdo com a autorização do art. 46 do Código de Contabilidade, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 19 de agôsto de 1937.

PEDRO ALEIXO 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1937, Página 17606 (Publicação Original)