Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1937

Aprova o contrato celebrado entre o Govêrno da União e o do Estado da Paraíba, para execução de serviços relativos ao fomento da produção vegetal, determinando o seu registro pelo tribunal de Contas

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte,

Decreto:

      Artigo único. Fica reformada a decisão do Tribunal de Contas proferida em 16 de fevereiro próximo passado, sôbre o acôrdo celebrado em 17 de janeiro de 1937, no Ministério da Agricultura, entre a União e o Estado da Paraíba, para execução dos serviços públicos relativos ao Fomento da Produção Vegetal, devendo, na forma da lei, fazer-se o registro do contrato; revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 30 de julho de 1937.

PEDRO ALEIXO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1937, Página 16238 (Publicação Original)