Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1935

Autoriza o Presidente da Republica a prorogar o estado de sitio em todo o territorio nacional, pelo prazo de noventa dias, e a equiparar ao estado de guerra a commoção intestina grave.

O Presidente da Câmara dos Deputados dos estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal decretam e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a prorrogar, pelo prazo maximo de noventa dias, o estado de sitio vigente em todo o território nacional, por força do decreto legislativo n. 5, de 25 de novembro de 1935, e do decreto do Poder executivo, n. 457, de 26 de novembro de 1935.

     Art. 2º Fica o Presidente da Republica autorizado a declarar, pelo prazo maximo de noventa dias, equiparada ao estado de guerra a commoção intestina grave, com finalidades subversivas das instituições políticas e sociaes, existentes no paiz, nos termos da emenda n. 1, á Constituição Federal.

Camara dos Deputados, em 21 de dezembro de 1935.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1935, Página 27558 (Publicação Original)