Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1935
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a prorogar o estado de sitio em todo o territorio nacional, pelo prazo de noventa dias, e a equiparar ao estado de guerra a commoção intestina grave.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1935, Página 27558 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa