Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1935

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a prorogar o estado de sitio em todo o territorio nacional, pelo prazo de noventa dias, e a equiparar ao estado de guerra a commoção intestina grave.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1935, Página 27558 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa