Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1937

Aprova o protocolo da revisão do Estatuto da Côrte Permanente de Justiça Internacional, concluído em Genebra a 14 de setembro de 1929.

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e ou promulgo o seguinte decreto:

     Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Revisão do Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional, concluído em Genebra a 14 de setembro de 1929.

     Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a renovar, por declaração feita no instrumento de ratificação do mencionado Protocolo, a adesão do Brasil à cláusula facultativa do Estatuto concernente à jurisdição obrigatória daquela Corte, Estatuto concernente, à jurisdição obrigatória daquela Côrte.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1937, Página 9614 (Publicação Original)