Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1937
Aprova o protocolo da revisão do Estatuto da Côrte Permanente de Justiça Internacional, concluído em Genebra a 14 de setembro de 1929.
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e ou promulgo o seguinte decreto:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Revisão do Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional, concluído em Genebra a 14 de setembro de 1929.
Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a renovar, por declaração feita no instrumento de ratificação do mencionado Protocolo, a adesão do Brasil à cláusula facultativa do Estatuto concernente à jurisdição obrigatória daquela Corte, Estatuto concernente, à jurisdição obrigatória daquela Côrte.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1937, Página 9614 (Publicação Original)