Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1937

Autoriza o Tribunal de Contas e registar o têrmo de acôrdo celebrado em 13 de janeiro de 1937 entre a União e o Estado do Ceará, para execução dos serviços públicos relativos ao Fomento da Produção Vegetal

     O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que a Câmara dos Deputados decreta e eu promulgo o seguinte decreto:

     Artigo único. Fica o Tribunal de Contas autorizado a determinar o registro do termo de acôrdo celebrado em 13 de janeiro de 1937, entre a União e o Govêrno do Estado do Ceará, para execução dos serviços públicos relativos ao Fomento da Produção Vegetal no território daquele Estado, e a que negou registro em decisão de 5 de fevereiro deste ano; revogadas as disposições em contrário.

     Rio de Janeiro, 27 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/04/1937


Publicação:
  • Diário Official - 28/4/1937, Página 9341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 264 (Publicação Original)