Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1937
Autoriza o Tribunal de Contas e registar o têrmo de acôrdo celebrado em 13 de janeiro de 1937 entre a União e o Estado do Ceará, para execução dos serviços públicos relativos ao Fomento da Produção Vegetal
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados decreta e eu promulgo o seguinte decreto:
Artigo único. Fica o Tribunal de Contas autorizado a determinar o registro do termo de acôrdo celebrado em 13 de janeiro de 1937, entre a União e o Govêrno do Estado do Ceará, para execução dos serviços públicos relativos ao Fomento da Produção Vegetal no território daquele Estado, e a que negou registro em decisão de 5 de fevereiro deste ano; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
- Diário Official - 28/4/1937, Página 9341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 264 (Publicação Original)