Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1937
Aprova o ato do Tribunal de Contas que negou registro no acôrdo celebrado entre o Govêrno da União e o Estado de São Paulo para a execução de um plano de exposição de animais e produtos derivados.
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo único. Fica aprovado o ato do Tribunal de Contas que recusou registo ao acôrdo celebrado entre o Governo da União e o do Estado de S. Paulo, para a execução de um plano de exposição de animais e productos derivados; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
ARRUDA CAMARA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1937, Página 6318 (Publicação Original)