Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1937 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1937

Aprova o ato do Tribunal de Contas que negou registro no acôrdo celebrado entre o Govêrno da União e o Estado de São Paulo para a execução de um plano de exposição de animais e produtos derivados.

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     Artigo único. Fica aprovado o ato do Tribunal de Contas que recusou registo ao acôrdo celebrado entre o Governo da União e o do Estado de S. Paulo, para a execução de um plano de exposição de animais e productos derivados; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

ARRUDA CAMARA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1937, Página 6318 (Publicação Original)