Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1937 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1937

Aprova o ato do Tribunal de Contas que recusou registo ao contrato celebrado entre a Comissão Central de Compras e a General Electric S. A., para fornecimento de aparelhos ao Departamento dos Correios e Telégrafos

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     Artigo único. Fica confirmado o acto do Tribunal de Contas, de 28 de dezembro de 1936, negando o registo ao contracto celebrado, a 9 de dezembro de 1936, entre a Commissão Central de Compras e a firma General Electric S. A., para fornecimento de aparelhos ao Departamento dos Correios e Telégraphos e constantes dos pedidos de números. 903.346-347, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

ARRUDA CAMARA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1937, Página 6318 (Publicação Original)