Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1937
Autoriza o Presidente da República a prorrogar, por mais noventa dias, em todo o território nacional, o prazo constante do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro, de 1936, relativo à equiparação ao estado de guerra, da comoção instestina grave, manifestada no País, finalidades subversivas das instituições políticas e sociais.
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da República, nos termos da emenda n. 1, à Constituição Federal, a prorrogar, por mais 90 dias, e em todo território nacional, o prazo constante do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, relativo à equiparação ao estado de guerra, da comoção intestina grave, manifestada no País, com finalidades subversivas das instituições politicas e sociais, declarada pelo decreto n. 702, de 21 de março de 1936.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 12 de março de 1937.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1937, Página 5584 (Publicação Original)