Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1937 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1937

Manda arquivar o contrato celebrado entre a Commissão Central de Compras e a "Cobrasil", Companhia de Mineração e Metalurgia, "Brasil", para fornecimento de máquinas ao Departamento de Aeronáutica Civil, a que o Tribunal de Contas negou registo

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil :

Faço saber que a Câmara dos Deputados decreta e eu sancciono a seguinte lei.

    Artigo único. Fica archivado o processo relativo à recusa de registo, pelo Tribunal de Contas, do contracto celebrado a 23 de outubro de 1936, entre a firma "Cobrasil", Companhia de Mineração e Metallurgia "Brasil", e a Commissão Central de Compras, para o fornecimento de tres locomotivas Montania, destinadas ao Departamento de Aeronáutica Civil; revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 2 de março de 1937.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1937, Página 4822 (Publicação Original)