Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1936
Autoriza o Presidente da Republica a prorrogar por mais 90 dias, e em todo o território nacional, a equiparação ao estado de guerra, da commoção instestina grave, declarada pelo decreto n. 702, de 21 de março de 1936.
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica, nos termos da emenda n. 1 a Constituição Federal a prorrogar por mais noventa dias, e em todo o território nacional, o prazo constante do decreto n. 1.100, de 19 de setembro do corrente anno, relativo á equiparação, ao estado de guerra, da commoção intestina grave, manifestada no Paiz, com finalidade subversiva das instituições políticas e sociaes, declarada pelo decreto n. 702, de 21 de março de 1936.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara dos Deputados, 16 de dezembro de 1936.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1936, Página 26985 (Publicação Original)