Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1936
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a prorrogar por mais 90 dias, e em todo o território nacional, a equiparação ao estado de guerra, da commoção instestina grave, declarada pelo decreto n. 702, de 21 de março de 1936.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1936, Página 26985 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa