Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1935

Autoriza o Presidente da Republica a declarar em estado de sitio, durante trinta dias, o territorio nacional

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que a Camara dos Deputados e o Senado Federal decretam e eu promulgo a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a declarar em estado de sitio, durante trinta dias, o territorio nacional; revogadas as disposiçães em contrario.

Camara dos Deputados, 25 de novembro de 1935.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1935, Página 25778 (Publicação Original)