Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1936

Approva varios actos internacionaes assignados entre o Brasil e o Uruguay.

     O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     Art. 1º Ficam approvados os seguintes actos internacionaes, celebrados entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguay:

     1º, Tratado de extradicção, bem como o respectivo protocollo addicional, assignados no Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 1934;

     2º, Convenios:

     a) Estabelecendo a revisão dos textos de ensino de historia e geographia, assignados em Montevidéo, a 20 de dezembro de 1933;
     b) Determinando a fixação de normas no Estatuto da fronteira e respectivo protocollo addicional, assignados em Montevidéo, a 20 de dezembro de 1933;
     c) Dispondo sobre a exposição de amostras e venda de productos nacionaes, assignado em Montevidéo, a 20 de dezembro de 1933;
     d) Fixando o intercambio artistico, assignado em Montevidéo, a 20 de dezembro de 1933;
     e) Dispondo sobre o fomento de turismo, assignado em Montevidéo, a 20 de dezembro de 1933.

     3º, Accordo para permuta de publicações, assignado em Montevidéo, a 20 de dezembro de 1933.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Camara dos Deputados, 16 de novembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/11/1936


Publicação:
  • Diário Official - 17/11/1936, Página 24814 (Publicação Original)