Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1936
Approva varios actos internacionaes assignados entre o Brasil e o Uruguay.
O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam approvados os seguintes actos internacionaes, celebrados entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguay:
1º, Tratado de extradicção, bem como o respectivo protocollo addicional, assignados no Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 1934;
2º, Convenios:
a) Estabelecendo a revisão dos textos de ensino de historia e geographia, assignados em Montevidéo, a 20 de dezembro de 1933;
b) Determinando a fixação de normas no Estatuto da fronteira e respectivo protocollo addicional, assignados em Montevidéo, a 20 de dezembro de 1933;
c) Dispondo sobre a exposição de amostras e venda de productos nacionaes, assignado em Montevidéo, a 20 de dezembro de 1933;
d) Fixando o intercambio artistico, assignado em Montevidéo, a 20 de dezembro de 1933;
e) Dispondo sobre o fomento de turismo, assignado em Montevidéo, a 20 de dezembro de 1933.
3º, Accordo para permuta de publicações, assignado em Montevidéo, a 20 de dezembro de 1933.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Camara dos Deputados, 16 de novembro de 1936.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
- Diário Official - 17/11/1936, Página 24814 (Publicação Original)