Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1936

Manda archivar o processo referente ao accordo celebrado,em 2 de outubro de 1934, na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no estado do Rio Grande do Sul, entre a Fazenda Nacional Sociedade Lloyd Nacional, para arrecadação da taxa de viação.

O Pesidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

     Artigo único. Fica archivado o processo referente ao accordo celebrado em 2 de outubro de 1934, na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional do Estado do Rio Grande do Sul,  entre a Fazenda Nnacional e a Sociedade Lloyd Nacional, para arrecadação da taxa de viação, e ao qual foi o negado registro pelo Tribunal de Contas, em sessão de 18 de janeiro de 1935; revoltadas as disposições em contrário.

Câmara dos deputados, a 9 de outubro de 1936 .

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1936, Página 22108 (Publicação Original)