Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1936
Manda archivar processo referente ao accordo celebrado entre a Fazenda Nacional e a E. F. Sorocabana, para arrecadação do imposto de transporte.
O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados a do Brasil:
Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo unico. Fica archivado o processo referente ao accordo firmado entre a Fazenda Nacional e a Estrada de Ferro Sorocabana, em 26 de setembro de 1935, para arrecadação do imposto de transporte, e ao qual o Tribunal de Contas negou registro, em sessão de 20 de novembro do mesmo anno.
Câmara dos Deputados, 5 de outubro de 1936.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1936, Página 21852 (Publicação Original)