Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1936
Approva o Tratado de Extradição e respectivo Protocollo Addicional, assignados entre o Brasil e a Republica Argentina.
O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica approvado o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Republica Argentina, assignado na cidade de Buenos Aires, em 10 de outubro de 1933, pelos delegados plenipotenciarios dos respectivos paizes, Sr. Dr. Afranio de Mello e Sr. Dr. Carlos Saavedra Lamas, Ministro das Relações Exteriores e Culto da Republica Argentina.
Art. 2º Fica igualmente approvado o Protocollo Addicional ao mesmo Tratado, assignado em Buenos Aires, a 24 de maio ultimo, pelos delegados plenipotenciarios, Sr. Dr. José Carlos de Macedo Soares, Ministro das Relações Exteriores do Brasil, e Sr. Dr. Carlos Saavedra Lamas, Ministro das Relações Exteriores e Culto da Republica Argentina.
Art. 3º Revogam-se
disposições em contrario.
Camara dos Deputados, 21 de setembro de 1936.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1936, Página 20813 (Publicação Original)