Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1936

Mantem partes vetadas do projecto n.º 22 A, de 1935, 1ª legislatura, que dispõe sobro o imposto do sello federal, ora transformado na lei n.º 202, de 2 de março de 1936.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo as seguintes partes vetadas pelo Presidente da Republica, ao sanccionar o projecto n.º 22 A, de 1935, 1ª legislatura, ora convertido na lei n. 202, de 2 de março de 1936, dispondo sobre o imposto do sello federal e mantidas pela Camara dos Deputados:

    No art. 6º - As expressões: "prestadas por terceiro";

    No art. 12, § 1º, alinea 6 - As expressões: "desde que os mesmo militares e civis percebam mais de duzentos e cincoenta mil réis (Rs. 250$000) mensaes e que, a partir de 1935, tenham sido beneficiados com majorações de vencimentos superiores a 14%".

 Camara dos Deputados, 18 de setembro de 1936.

 ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1936, Página 20813 (Publicação Original)