Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1936
Mantem partes vetadas do projecto n.º 22 A, de 1935, 1ª legislatura, que dispõe sobro o imposto do sello federal, ora transformado na lei n.º 202, de 2 de março de 1936.
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O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo as seguintes partes vetadas pelo Presidente da Republica, ao sanccionar o projecto n.º 22 A, de 1935, 1ª legislatura, ora convertido na lei n. 202, de 2 de março de 1936, dispondo sobre o imposto do sello federal e mantidas pela Camara dos Deputados: No art. 6º - As expressões: "prestadas por terceiro"; No art. 12, § 1º, alinea 6 - As expressões: "desde que os mesmo militares e civis percebam mais de duzentos e cincoenta mil réis (Rs. 250$000) mensaes e que, a partir de 1935, tenham sido beneficiados com majorações de vencimentos superiores a 14%". Camara dos Deputados, 18 de setembro de 1936. ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1936, Página 20813 (Publicação Original)