Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1936
Concede autorização ao Presidente da Republica para prorogar, por mais 90 dias, e em todo o territorio nacional, a equiparação ao estado de guerra, da commoção intestina grave, declarada pelo decreto n. 702, de 21 de março de 1936.
O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica, nos termos da emenda n.º 1, á Constituição Federal, a prorogar por mais noventa dias, e em todo o territorio nacional, o prazo constante do decreto n. 915, de 21 de junho do corrente anno, relativo á equiparação, ao estado de guerra, da commoção intestina grave, manifestada no Paiz, com finalidades subversivas das instituições politicas e sociaes, declarada pelo decreto n.º 702, de 21 de março de 1936.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Camara dos Deputados, 18 de setembro de 1936.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1936, Página 20652 (Publicação Original)