Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1936
EMENTA: Concede autorização ao Presidente da Republica para prorogar, por mais 90 dias, e em todo o territorio nacional, a equiparação ao estado de guerra, da commoção intestina grave, declarada pelo decreto n. 702, de 21 de março de 1936.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1936, Página 20652 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa