Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1936

Autoriza a abertura de credito especial para pagamento de differença de vencimentos a que tem direito o representante do Ministerio Publico junto ao Tribunal de Contas.

O Presidente da Camara dos Deputados
Faz saber o que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º  E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de doze contos de réis (12:000$000), para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos a que tem direito, no exercicio de 1936, o representante do Ministerio Publico (Procurador Geral) junto ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 95, § 2°, da Constituição.

     Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uma operação de credito até o limite da importancia indicada no art.1° para custear a despesa nelle determinada.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 20 de junho de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1936, Página 13906 (Publicação Original)