Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1937

Autoriza o Presidente da República a declarar em estado de guerra, pelo prazo de noventa dias, todo o território nacional

O Presidente da Câmara dos Deputados:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo o seguinte decreto:

     Art. 1º Fica o Presidente da República autorizado, nos têrmos da emenda n. 1 à Constituição Federal, a declarar em todo o território nacional, pelo prazo de noventa dias, equiparado ao estado de guerra, a comoção intestina grave, com finalidades subversivas das instituições políticas e sociais, existentes no País.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 2 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1937, Página 20223 (Publicação Original)