Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 1937

Aprova o ato do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato celebrado entre a Fazenda Nacional e a Companhia Luz e Fôrça "Santa Cruz" S. A., para arrecadação do imposto de consumo de energia elétrica

O Presidente da Câmara dos Deputados:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte D decreto:

     Artigo único. Fica mantido o ato do Tribunal de Contas que negou registro, na sessão de 2 de fevereiro de 1936, ao contrato firmado em 15 de dezembro de 1931, entre a Fazenda Nacional e a Companhia Luz e Força Santa Cruz, para a arrecadação do imposto de consumo de energia elétrica; revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1937, Página 19904 (Publicação Original)