Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 1937

Arquiva o processo referente ao contrato celebrado entre a Fazenda Nacional e José Custódio de Azevedo, para arrecadação da taxa de Viação

O Presidente da Câmara dos Deputados:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte

Decreto:

     Artigo unico. Fica arquivado o processo referente ao contrato celebrado em 2 de maio de 1935, na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado do Ceará, entre a Fazenda Nacional e José Custódio de Azevedo, com a agência de caminhões para transporte de mercadoria, para arrecadação da taxa de viação e ao qual o Tribunal de Contas, em sessão de 22 de julho do mesmo ano, negou registo; revogadas as disposições em contrário.

 Câmara dos Deputados, em 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1937, Página 19904 (Publicação Original)