Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1937

Aprova Convenção sobre a Nacionalidade da Mulher, adotada pela Sétima Conferência Internacional Americana

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

     Art. 1º Fica aprovada a Convenção sôbre a Nacionalidade da Mulher, adotada pela Sétima Conferência Internacional Americana, reunida em, Montevidéo e firmada pelo Brasil em 26 de dezembro de 1933.

     Art. 2º A República dos Estados Unidos do Brasil adere à Convenção sôbre Nacionalidade, aprovada pela mesma Conferência subscrevendo-a, porém, com as devidas reservas e restrições, quanto às cláusulas que, por qualquer forma, colidirem com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, ou desta decorrentes.

     Art. 3º Nesta conformidade, fica o Govêrno, por seus representantes, autorizado a assinar os respectivos instrumentos.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 24 de setembro de 1937.

PEDRO ALEIXO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1937, Página 19968 (Publicação Original)