Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1937
Aprova Convenção sobre a Nacionalidade da Mulher, adotada pela Sétima Conferência Internacional Americana
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:
Art. 1º Fica aprovada a Convenção sôbre a Nacionalidade da Mulher, adotada pela Sétima Conferência Internacional Americana, reunida em, Montevidéo e firmada pelo Brasil em 26 de dezembro de 1933.
Art. 2º A República dos Estados Unidos do Brasil adere à Convenção sôbre Nacionalidade, aprovada pela mesma Conferência subscrevendo-a, porém, com as devidas reservas e restrições, quanto às cláusulas que, por qualquer forma, colidirem com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, ou desta decorrentes.
Art. 3º Nesta conformidade, fica o Govêrno, por seus representantes, autorizado a assinar os respectivos instrumentos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 24 de setembro de 1937.
PEDRO ALEIXO.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1937, Página 19968 (Publicação Original)