Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1936

Approva o tratado anti-bellico de não aggressão e conciliação, firmado entre o Brasil e a Republica Argentina

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados e o Senado Federal decretam e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º  Fica approvado o tratado anti-bellico de não aggressão e conciliação, firmado entre o Brasil e a Republica Argentina.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 25 de maio de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1936, Página 11354 (Publicação Original)