Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1936
Approva o tratado anti-bellico de não aggressão e conciliação, firmado entre o Brasil e a Republica Argentina
O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Camara dos Deputados e o Senado Federal decretam e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica approvado o tratado anti-bellico de não aggressão e conciliação, firmado entre o Brasil e a Republica Argentina.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Camara dos Deputados, 25 de maio de 1936.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1936, Página 11354 (Publicação Original)