Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1937

Aprova os atos do Presidente da República, que mandou registar, e do Tribunal de Contas que registou, sob reserva, os pagamentos de 48: 824$900, 195 :299$600 e 363 :377$570, à firma Fonseca Almeida & Comp. Ltd., e outros, por fornecimentos feitos a várias repartições do Ministério da Viação

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

     Art. 1º Fica aprovado o ato do Sr. Presidente da República que mandou registar, sob reserva, os processos relativos aos pagamentos de quarenta e oito contos, oitocentos e vinte e quatro mil e novecentos réis (48:824$900), cento e noventa e cinco contos, duzentos e noventa e nove mil e seiscentos réis (195:299$600) e trezentos e sessenta e tres contos, trezentos e setenta e sete mil e quinhentos réis (363:877$500), à firma Fonseca, Almeida & .Comp. Ltda., e outros, por fornecimentos feitos à Estrada de Ferro Central do Brasil e várias repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio da Comissão Central de Compras.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 24 de setembro de 1937.

PEDRO ALEIXO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1937, Página 19840 (Publicação Original)