Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1937
Aprova os atos da Convenção Internacional de Telecomunicações, firmados na Conferência Telegráfica Internacional, realizada na cidade de Madrid, em 10 de dezembro de 1932
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil : Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo os seguinte decreto :
Art. 1º Ficam aprovados os atos da Convenção Internacional de Telecomunicações, firmadas na Conferência Telegráfica Internacional, realizada na cidade de Madrid, em 9 de dezembro de 1932.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de 1937.
PEDRO ALEIXO.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1937, Página 19776 (Publicação Original)