Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1937 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1937

Aprova os atos da Convenção Internacional de Telecomunicações, firmados na Conferência Telegráfica Internacional, realizada na cidade de Madrid, em 10 de dezembro de 1932

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil : Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo os seguinte decreto :

     Art. 1º Ficam aprovados os atos da Convenção Internacional de Telecomunicações, firmadas na Conferência Telegráfica Internacional, realizada na cidade de Madrid, em 9 de dezembro de 1932.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Câmara dos Deputados, 17 de setembro de 1937.

PEDRO ALEIXO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1937, Página 19776 (Publicação Original)