Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1937

Concede Licença ao Deputado Levi Carneiro para representar o Brasil no Congresso Internacional de Proteção à Infância.

     O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

     Artigo único. Fica concedida ao Deputado Levi Carneiro a necessária licença, afim de que possa aceitar, do Poder Executivo, sem onus para os cofres públicos, a sua designação para representar o Brasil no Congresso Internacional de Proteção à Infância, a realizar-se em Roma, no próximo mês de setembro.

     Câmara dos deputados, em 8 de setembro de 1937.

ARRUDA CAMARA.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1937


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 277 (Publicação Original)