Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1937
Concede Licença ao Deputado Levi Carneiro para representar o Brasil no Congresso Internacional de Proteção à Infância.
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:
Artigo único. Fica concedida ao Deputado Levi Carneiro a necessária licença, afim de que possa aceitar, do Poder Executivo, sem onus para os cofres públicos, a sua designação para representar o Brasil no Congresso Internacional de Proteção à Infância, a realizar-se em Roma, no próximo mês de setembro.
Câmara dos deputados, em 8 de setembro de 1937.
ARRUDA CAMARA.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1937
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 277 (Publicação Original)