Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1936

Mantem disposições da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935

O Presidente da Camara dos Deputados faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º  Ficam mantidas as seguintes disposições da lei n. 115 de 13 de novembro de 1935, que orça a Receita e fixa a Despesa Geral dos Estados Unidos do Brasil para 1936, vétadas pelo Presidente da Republica:

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

    Verba 1a - Secretaria de Estado - Pessoal - VI - Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico-Social - Sub-consignação 8a para o pagamento dos vencimentos de tres primeiros, 11 segundos e 26 terceiros officiaes, com as dotações respectivamente de 57:600$000, 158:400$000 e 280:800$000, perfazendo a somma vetada 496:800$000.

    Verba 2a - Institutos de Ensino - Pessoal - N. III - Sub-consignação n.20:    

a) vencimentos de 3 assistentes a 10:800$000, no total de...... 32:400$000
b) vencimentos de 7 professores privativos a 12:000$000...... 84:000$000
Sub- consignação n. 27 - Artigos de laboratorio......................... 20:000$000
Sub- consignação n. 28 - Artigos de clinicas............................... 20:000$000
Sub- consignação n. 36 - Productos chimicos, etc..................... 20:000$000
Sub-consignação n. 48 - Agua, asseio, concertos, etc.............. 10:000$000

    Verba 2a - Sub- consignação 50 da Consignação IV - Faculdade de Medicina de Porto Alegre: a importancia de 3:600$000, correspondente a augmento de vencimentos do secretario; a de 12:000$000, destinada ao pagamento de 1 encarregado de expediente; a de 10:800$000, para pagamento de 1 primeiro official, a de 10:800$000, para pagamento de 1 protocolista; a de 8:400$000 para pagamento de 1 escriptuario; a de réis 10$ 800:000, para pagamento de 1 almoxarife; a de 6:000$000, para pagamento de 1 continuo; a de 1:800$000, correspondente a augmento de vencimentos do porteiro, a de 9:600$000, correspondente ao augmento de vencimentos de 8 conservadores; a de 10:800$000, correspondente ao augmento de 9 bedeis; a de 1:200$000, correspondentes ao augmento de vencimentos de 1 fiel do thesoureiro; a de 2:400$000, correspondente ao augmento de vencimentos de 1 bibliothecario; a de 8:400$000, correspondente aos vencimentos de 1 amanuense de bibliotheca; a de 7:200$000, correspondentes aos vencimentos de 1 eletricista.

    Verba 3° - Sub-consignação 18 da Consideração    

II - Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro............................ 50:000$000
Verba 4a - Universidade Technica Federal - Pessoal - Sub-consignação 13..................
211:200$000
Correspondente aos vencimentos de 11 professores cathedraticos, 1 professor....................................................
14:400$000
Em disponibilidade, 2 professores de aulas............................. 24:000$000
E 34 assistentes........................................................................... 367:200$000

    Verba 14a - Directoria de Assistencia Hospitalar, réis 1.466:452$000:

    Sendo na sub-consignação n. 2 - a importancia de réis 309:880$000 para o pagamento do pessoal technico e administrativo contractado de accordo com o decreto n.18.088, de 27 de janeiro de 1928; na sub-consignação n. 12, a discriminação do pessoal, e a importancia de 44:480$000, na dotação de 204:480$000 que fica reduzida a 160:000$000, na mesma sub-consignação n. 12, a importancia de 520:660$000, destinada ainda a attender á despesa no Hospital Estacio de Sá, na sub-consignação n. 87, a importancia de 75:000$000; na sub-consignação n. 88, a importancia de 207:432$000; na sub-consignação n. 89, a importancia de 150:000$000; na sub-consignação n. 90, a importancia de 3:000$000, na sub-consignação n. 91, a importancia de 27:000$000; na sub-consignação n. 92, a importancia de 12:000$000; na sub-consignação n. 93, a importancia de 7:000$000; na sub-consignação n. 94, a importancia de 10:000$000; na sub-consignação n. 95, a importancia de 5:000$000; na sub-consignação n. 96, a importancia de 43:000$000; na sub-consignação n. 97, a importancia de 52:000$000.

    

Verba 19a - Obrae - Sub-consignação 3 - para reparos nos predios da Faculdade de Medicina da Bahia......................... 400:000$000

MINISTRO DA MARINHA

    

Verba 20a - Força Naval - Pessoal - Sub-consignação 4a ........ 1.800:000$000
Verba 25a - Sub-consignação n. 1............................................... 8.000:000$000

MINISTERIO DA GUERRA

    

Verba 4a - Sub-consignação 12.......................................................... 200:000$000
Verba 5a - Serviço de Material belico:
Sub-consignação 6 ............................................................................. 250:000$000
Sub-consignação 20............................................................................................................ 150:000$000
Sub-consignação 26............................................................................ 300:000$000
Sub-consignação 28............................................................................ 200:000$000
Sub-consignação 29............................................................................. 300:000$000
Sub-consignação 31............................................................................ 500:000$000
Sub-consignação 32............................................................................ 200:000$000

MINISTERIO DA AGRICULTURA

Verba 7a - Subvenções e auxilios - Sub-consignação nu. 5..... 200:000$000

MINISTERIO DO TRABALHO

    

Verba 5a - Departamento Nacional do Povoamento - Pessoal III - Sub-consignação n. 3 (para 3 dastylocopistas)................ 3:600$000


     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 18 de janeiro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1936, Página 1538 (Publicação Original)