Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2006-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2006-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento "AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PORTO DE VITÓRIA - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO", sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da UO 39211 (Companhia Docas do Espírito Santo)

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento "AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PORTO DE VITÓRIA - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO", sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da UO 39211 (Companhia Docas do Espírito Santo).

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 20 de junho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/06/2006


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