Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2006-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2006-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0235.1236.0101 (ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DA PARAÍBA - TRECHO JOÃO PESSOA - CAMPINA GRANDE - PB), sob responsabilidade da UO 39.252.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0235.1236.0101 (ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DA PARAÍ- BA - TRECHO JOÃO PESSOA - CAMPINA GRANDE - PB), sob responsabilidade da UO 39.252.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Congresso Nacional, em 3 de abril de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/04/2006


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