Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2006-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2006-CN
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o subtítulo 26.782.0220.2841.0014 (CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS NO ESTADO DE RORAIMA), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o subtítulo 26.782.0220.2841.0014 (CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS NO ESTADO DE RORAIMA), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste decreto legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de dezembro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2006, Página 33 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/2/2007, Página 3852 (Publicação Original)