Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2006-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2006-CN
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 (LOA/2006) os Contratos PP-047/2005-00, PP-048/2005-00, PP-049/2005-00 e PP- 050/2005-00, vinculados ao subtítulo 26.782.0236.1248.0013 (CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - MANAUS - DIVISA AM/RO NA BR-319 - NO ESTADO DO AMAZONAS), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, os Contratos PP-047/2005-00, PP-048/2005-00, PP- 049/2005-00 e PP-050/2005-00, vinculados ao subtítulo 26.782.0236.1248.0013 (CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁ- RIO - MANAUS - DIVISA AM/RO NA BR-319 - NO ESTADO DO AMAZONAS), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras realizadas com dotações consignadas no subtítulo mencionado no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/12/2006, Página 56236 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2006, Página 5 (Publicação Original)