Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2005-CN - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2005-CN
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0236.1248.0002 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR- 319 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO KM 166 - KM 370, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o subtítulo 26.782.0236.1248.0002 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-319 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO KM 166 - KM 370, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
- Diário do Senado Federal - 9/7/2005, Página 22667 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/7/2005, Página 32889 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2005, Página 1 (Publicação Original)