Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2005-CN - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0236.1248.0002 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR- 319 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO KM 166 - KM 370, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o subtítulo 26.782.0236.1248.0002 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-319 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO KM 166 - KM 370, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Congresso Nacional, em 8 de julho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/07/2005


Publicação: