Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2005-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o subtítulo Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/ RS, na BR-290/RS, entronc. entre as BR-101/RS e a BR-293/RS, fronteira Brasil/ Argentina, subtrecho BR-473 e BR-158, segmento Km 417-Km 421.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei Orçamentária para 2005 (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), o subtítulo Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS, entronc. entre as BR-101/RS e a BR-293/RS, fronteira Brasil/Argentina, subtrecho BR-473 e BR-158, segmento Km 417-Km 421.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 4 de maio de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/05/2005


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