Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2005-CN - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento "CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-242 NO ESTADO DO TOCANTINS - TRECHO PEIXE - PARANÃ - TAGUATINGA", sob responsabilidade da UO 39.252.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento "CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-242 NO ESTADO DO TOCANTINS - TRECHO PEIXE - PARANÃ - TAGUATINGA", sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2005, Página 17 (Publicação Original)