Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2005-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2005-CN

Atualiza o Anexo VIII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º   Ficam incluídos no Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na forma proposta, os empreendimentos relacionados no Anexo I.

     Parágrafo único. Fica o Poder Executivo proibido de liberar recursos consignados no Orçamento Fiscal da União referente a 2004 (Lei nº 10.837/2004) para os empreendimentos relacionados neste artigo.

     Art. 2º   Ficam excluídos do Anexo VII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na forma proposta, os empreendimentos relacionados no Anexo II.

     Parágrafo único. O Poder Executivo poderá dar continuidade à realização destes empreendimentos no momento em que entender oportuno, estando autorizada a sua execução orçamentária, física e financeira.

     Art. 3º   O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas neste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 4º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Congresso Nacional, em 2 de março de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

 

ANEXO I

INCLUSÃO
ANEXO VIII - OBRAS COM INDÍCIOS DE
IRREGULARIDADES GRAVES

UF

Subtítulos

Empreendimento

Contratos e Congêneres

36901 - Fundo Nacional de Saúde

RN

10.846.1216.0832.1082

APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL TERCIÁRIO - NATAL - RN

Execução das obras de construção do Hospital Terciário de Natal, com 150 leitos, Unidade Mista de Saúde de Capim Macio, com 50 leitos, e Unidade Mista de Saúde de Igapó, com 50 leitos, em Natal

Contrato
010/89 SOE/AJ

 

 

39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

AM

26.782.0236.1248.0004

CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-319 NO ESTADO DO AMAZONAS CONSTRUÇÃO DO TRECHO KM 167 - KM 267

Execução de obras e serviços de engenharia para melhoramento e pavimentação da rodovia BR-319, trecho entre o KM 166 e o KM 370.

Contrato
051/2000-COP

ES

26.782.0230.10CL.0002

CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Execução de restauração e implantação da BR-393, trecho Cachoeiro de Itapemirim-Bom Jesus do Norte - Divisa ES/RJ.

Contrato
TT-0015/2001

MG

26.782.0230.1285.0001

ADEQUAÇÃO DE CONTORNOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE - MINAS GERAIS/BR 381/MG (CORONEL FABRICIANO - TIMÓTEO)

Obras de adequação de contornos rodoviários no Corredor Leste - BR-381/MG em Coronel Fabriciano no Estado de Minas Gerais.

Convênio
PG-140/00-00


Contrato PJU-22.008/02, apenas o trecho entre as estacas 425 e 580

PR

26.782.0233.10CN.0002

CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO PARANÁ

Execução de obras de implantação e pavimentação do trecho Adrianópolis/Bocaiúva do Sul (BR-476/PR), com extenção de 94,1 Km.

Contrato PG-167/2000, que poderá ter sua execução realizada até o limite financeiro de 90%

 

 

ANEXO II
EXCLUSÃO
ANEXO VIII - OBRAS COM INDÍCIOS DE
IRREGULARIDADES GRAVES

 

UF

Subtítulos

Empreendimento

Contratos e Congêneres

39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

MG

............................................

ADEQUAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS - ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Obras de Recuperação e Melhoramentos da BR-265/MG; subtrecho entronc. BR-354/MG (Lavras) - entronc. BR-381/MG; segmento KM 340, 4 ao 358,3 e interseções a Lavras e Ribeirão Vermelho; extensão de 19,7 KM

Contrato
PD-06.0045/00-00

 

 

 


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/2005


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