Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2005-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) os Contratos nºs 08.093.725/96 e 08.061.884/00, executados com recursos consignados no programa de trabalho 15.453.1295.005J.0018, sob responsabilidade da UO 56.201 (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o programa de trabalho 15.453.1295.005J.0018 (APOIO À IMPLANTAÇÃO DE LINHAS DE TRECHOS NOS SISTEMAS DE TRENS URBANOS - NACIONAL - IMPLANTAÇÃO DE TRECHOS DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL), bem como os Contratos nºs 08.093.725/96 e 08.061.884/00, executados com recursos consignados no referido programa de trabalho, sob responsabilidade da UO 56.201 (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.).

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

   Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2005, Página 16 (Publicação Original)