Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2005-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2005-CN

Libera a execução física, financeira e orçamentária do trecho relativo ao Ramal Bandeira do contrato AT-N 30/87, relativo ao empreendimento "EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA - PI - NO ESTADO DO PI". (PT 26.783.0222.3444.0022).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a execução física, financeira e orçamentária do trecho relativo ao Ramal Bandeira do contrato AT-N 30/87, constante do empreendimento "EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA - PI - NO ESTADO DO PI". (PT 26.783.0222.3444.0022).

     Parágrafo único. Determina-se ao Tribunal de Contas da União que proceda ao acompanhamento da obra.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Congresso Nacional, em 8 de dezembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2005