Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2005-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2005-CN
Libera a execução física, financeira e orçamentária do trecho relativo ao Ramal Bandeira do contrato AT-N 30/87, relativo ao empreendimento "EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA - PI - NO ESTADO DO PI". (PT 26.783.0222.3444.0022).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica autorizada a execução física, financeira e orçamentária do trecho relativo ao Ramal Bandeira do contrato AT-N 30/87, constante do empreendimento "EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA - PI - NO ESTADO DO PI". (PT 26.783.0222.3444.0022).
Parágrafo único. Determina-se ao Tribunal de Contas da União que proceda ao acompanhamento da obra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de dezembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/2005, Página 59945 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/12/2005, Página 16489 (Publicação Original)