Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2005-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2005-CN
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento "OBRAS COMPLEMENTARES NO CAIS DE CAPUABA (ES) - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO", sob responsabilidade da UO 39211 (Companhia Docas do Espírito Santo).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento "OBRAS COMPLEMENTARES NO CAIS DE CAPUABA (ES) - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO", sob responsabilidade da UO 39211 (Companhia Docas do Espírito Santo).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de outubro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2005, Página 1 (Publicação Original)