Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2005-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2005-CN

Autoriza a continuidade das obras referentes à primeira etapa do Hospital Regional de Cacoal, restringindo a vedação constante no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento ESTRUTURA DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA - CACOAL - RO, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 36.901.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a continuidade das obras referentes à primeira etapa do Hospital Regional de Cacoal, restringindo a vedação constante no Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o empreendimento ESTRUTURA DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA - CACOAL - RO, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 36.901.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 28 de julho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/07/2005


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