Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2004-CN - Publicação Original

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-Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2004-CN

Exclui no Anexo VIII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 26.782.0233.10EC.0002, Unidade Orçamentária 39252, com vistas a liberar a execução física, financeira e orçamentária dos Contratos PD-10-004/97, PD-10-024/2000, PG-129/97- 00, PD-10-015/2001 e PD-10-049/2001.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VIII - Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 26.782.0233.10EC.0002 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, da Unidade Orçamentária 39252, com vistas à liberação da execução física, financeira e orçamentária dos Contratos PD-10-004/97, PD-10- 024/2000, PG-129/97-00, PD-10-015/2001 e PD-10-049/2001.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 04/12/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 4/12/2004, Página 40259 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2004, Página 56 (Publicação Original)